quinta-feira, 01 out 2026|0 comentários
Novas regras abrangem alunos do 3.º ciclo e preveem medidas disciplinares em caso de incumprimento. O Agrupamento de Escolas Miguel Torga reforçou as regras relativas ao uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à Internet nos espaços escolares, na sequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 176/2026. A medida aplica-se aos alunos da Escola Básica n.º 1 de Massamá e da Escola Básica D. Pedro IV. Na Escola Secundária Miguel Torga, a proibição abrange também os alunos do 9.º ano. As novas regras decorrem das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, e juntam-se às normas já previstas no Regulamento Interno do Agrupamento, que proíbem para todos os alunos do Agrupamento, entre outras situações, a utilização de equipamentos tecnológicos durante aulas e atividades escolares, sem autorização do docente. O incumprimento das regras poderá ter consequências disciplinares. Segundo as normas divulgadas pelo Agrupamento, o aluno que utilize indevidamente um dispositivo móvel deverá ser encaminhado para o Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA) ou para a Direção, podendo ficar sujeito a uma medida disciplinar. Os pais ou encarregados de educação serão contactados e chamados à escola para acompanhar o aluno, que poderá ser encaminhado para casa. As faltas às aulas posteriores à aplicação da medida disciplinar não poderão ser justificadas pelo diretor de turma. O Agrupamento recorda ainda que não se responsabiliza por danos, perdas ou furtos de equipamentos tecnológicos levados pelos alunos para o recinto escolar e reforça que não é permitido carregar telemóveis nas salas de aula.
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